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Cartórios reduzirão taxas sobre transferência de imóveis


Cartórios em Minas Gerais Reduzem Taxas para Transferência de Imóveis a Partir de Agosto


Medida, sancionada pelo governo estadual, altera a legislação que havia elevado os custos e busca reaquecer o mercado imobiliário e beneficiar o agronegócio.


A partir de 1º de agosto de 2025, os custos para a transferência de imóveis em Minas Gerais serão reduzidos. A nova legislação, sancionada pelo Governador Romeu Zema, revisa o controverso aumento de taxas que entrou em vigor em março deste ano e que gerou forte reação do setor imobiliário e da sociedade. A medida representa um alívio significativo para compradores, vendedores e para a economia do estado.

A Lei nº 25.367/25, publicada no Diário Oficial em 22 de julho, altera a base de cálculo dos emolumentos para imóveis de valor mais elevado e introduz descontos para setores produtivos. A mudança vem em resposta a um forte apelo de entidades do mercado imobiliário e da construção civil, que alertavam para o impacto negativo do aumento anterior sobre os negócios.


Principais Alterações nas Taxas


A principal modificação incide sobre a taxa adicional cobrada em transações de imóveis com valor superior a R$ 3,2 milhões. Com a nova lei:

  • Redução Progressiva: Para a primeira faixa de R$ 500 mil que excede os R$ 3,2 milhões, a taxa adicional se mantém em R$ 3.142,79. No entanto, para as faixas subsequentes de R$ 500 mil, o valor foi reduzido em 33,3%, passando para R$ 2.095,20.

  • Teto de Cobrança: A nova legislação impõe um limite máximo de 100 faixas de cobrança, o que reduz o custo máximo total de uma transferência de aproximadamente R$ 943 mil para R$ 231.332,43. Apesar de ainda ser um valor expressivo, a redução é substancial.


Benefícios para o Setor Produtivo


A lei também contempla reduções importantes para o agronegócio e para a agricultura familiar, setores vitais para a economia mineira:

  • Agronegócio: As taxas cobradas em operações financeiras ligadas ao setor terão um desconto de 50%.

  • Agricultura Familiar: Para pequenos produtores e agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), a redução pode chegar a 75%.


Impacto no Mercado


A expectativa é que a redução das taxas estimule o mercado imobiliário, que vinha sendo penalizado pelos custos elevados. A medida deverá proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade para investidores, construtoras e para o cidadão que busca adquirir a casa própria. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e outras entidades representativas do setor comemoraram a sanção da lei como uma conquista para o ambiente de negócios no estado, prevendo um reaquecimento nas transações imobiliárias nos próximos meses.

A revisão da lei dos emolumentos foi fruto de um esforço conjunto entre a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Tribunal de Justiça (TJMG) e o Governo do Estado, buscando um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação e o fomento à atividade econômica.


 
 
 

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